Normativa que regulamenta procedimentos institucionais em casos de assédio, violência e discriminação é aprovada no ConsUni

Em sessão realizada no mês de setembro, a minuta que complementa a Política para Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência, foi aprovada por unanimidade.

Em setembro de 2023, o Conselho Universitário (ConsUni) aprovava a “Política para Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência na Universidade Federal de São Carlos”. Naquela mesma sessão, as conselheiras e conselheiros deste órgão colegiado receberam uma minuta com proposta que dispunha sobre os procedimentos a serem adotados na instituição em casos de assédio moral, sexual, violência étnico-racial, e outras formas de discriminação. Além de definir procedimentos institucionais e tipificar condutas violentas, a minuta determina a criação de uma Comissão Permanente de Acolhimento e Acompanhamento das Denúncias (CoPAD), responsável por organizar e articular redes de apoio às vítimas.

A proposta final da minuta resultou da análise de diversas normativas de outras instituições que se debruçaram sobre o tema, assim como de um conjunto de boas práticas desenvolvidas pela gestão ao longo destes anos de atuação. O texto foi construído por membros do GT de “Prevenção, Redução e Mitigação da Violência”, que reuniu servidores com formação e atuação no tema. Os trabalhos foram presididos pela Vice-Reitora, Maria de Jesus Dutra dos Reis, participando da elaboração Alex Itria e Letícia de Oliveira do Santos, representando a Coordenadoria de Gestão e Mediação de Condutas (CoGMeC), Joel Carlos dos Santos e Silmara Capovilla (in memoriam), representando a Ouvidoria da UFSCar.

Modificações sugeridas pela comunidade universitária

A proposta recebeu contribuições dos Conselhos de Centros, Unidades Administrativas e membros da comunidade interessados em contribuir com o tema.
A principal alteração foi a incorporação de mais um novo canal de denúncia. Na primeira versão, a Ouvidoria era apontada como o único caminho para a formalização das denúncias; as discussões com a comunidade evidenciaram a necessidade da criação de caminhos internos. Desta forma, o artigo 19 foi modificado, incluindo a possibilidade de realização de denúncias pela via administrativa interna, através de processos sigilosos na plataforma SEI. Esses processos serão endereçados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPE), no caso de envolvimento de servidores, e às Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), Pós-Graduação (ProPG), Extensão (ProEX) e Pesquisa (ProPq), quando discentes e pesquisadores vinculados à comunidade da UFSCar estiverem envolvidos.


Aprovação da proposta

Um ano após o início das discussões, em 20 de setembro de 2024, uma versão atualizada da minuta foi apresentada ao Conselho Universitário em uma reunião extraordinária realizada no Campus Sorocaba. Ao abrir o ponto de pauta que discutiria a minuta, Jesus sintetizou o objetivo da resolução: “tipificar internamente os tipos de violência, deixar mais claro o que são e consolidar os processos de encaminhamento e tratativas de denúncias”.

Durante a reunião, conselheiras e conselheiros do ConsUni reforçaram a importância da resolução. A proposta foi aprovada por unanimidade. Após incorporar ajustes necessários, foi publicada a sua versão final como a Resolução ConsUni Nº 9, de 2 de outubro de 2024. Além de estar alinhada com a atualidade e com as recomendações de órgãos de auditoria, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Resolução visa garantir uma maior segurança institucional aos gestores e à comunidade universitária.

Maria de Jesus Dutra dos Reis, Vice-Reitora da UFSCar e Presidente do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta afirma que ela “é um poderoso instrumento que operacionaliza parte relevante da “Política de Mitigação e Prevenção de Violência” previamente aprovada. Esta Resolução, enriquecida pelas contribuições da comunidade, representa mais um passo na construção de mecanismos de combate à violência em nossa instituição”.


Ações de enfrentamento à violência

A aprovação da normativa é mais um passo na caminhada da UFSCar contra o assédio e a discriminação. Em 2023, a Universidade instituiu a Política de Saúde Mental e a Política para Prevenção, Redução e Mitigação de Danos da Violência. Ainda em outubro de 2023, a instituição lançou a campanha “Discriminação não cabe na UFSCar. Aprenda, ensine: Violência é crime”, que visa educar a comunidade sobre as diferentes formas de violência e conscientizar as pessoas sobre suas práticas.

Fonte: Gestão UFSCar

Acesso em: https://www.gestao.ufscar.br/pt-br/news/normativa-que-regulamenta-procedimentos-institucionais-em-casos-de-assedio-violencia-e-discriminacao-e-aprovada-no-consuni