Nome Social
Para requirir o Nome Social, a pessoa solicitante deve acessar a Central de Serviços da Universidade, cujas informações podem ser acessadas por meio do Tutorial: como socilitar o uso do nome social na UFSCar
Essencial para pessoas travestis, transexuais e transgêneras, o nome social é a identificação pelo qual esse grupo deve ser sempre referido. Uma vez que o nome dado no momento do nascimento não representa alguém e sua identificação, é preciso respeitar e chamar esta pessoa pelo nome que verdadeiramente lhe pertence, ou seja, seu nome social. O Nome Social se refere, portanto, à designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.
O Nome Social altera prenome e retira agnome. Exemplo de agnome que diferencia nomes iguais em uma mesma família: Junior, Filho
Em abril de 2016, na semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, foi publicado o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do Nome Social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
Na UFSCar, o Nome Social foi adotado desde 2014, por meio da RESOLUÇÃO ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014 e adequada a partir da RESOLUÇÃO ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016 a qual dispõe sobre o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar.