Nome Social
Para solicitar o uso do nome social na UFSCar, a pessoa interessada deve acessar a Central de Serviços da Universidade. As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no Tutorial: como solicitar o uso do nome social na UFSCar.
O uso do nome social na Administração Pública Federal é regulamentado pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.
Na UFSCar, a adoção do nome social teve início em 2014, por meio da Resolução ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014, posteriormente atualizada pela Resolução ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016, que regulamentou o uso do nome social nos registros acadêmicos e funcionais da Universidade.
Em agosto de 2024, considerando os avanços promovidos pelos movimentos sociais, pela produção científica no campo dos estudos de gênero e sexualidades e pelas demandas da comunidade universitária, foi aprovada a Resolução ConsUni nº 8/2024, que institui a Política de Identidade de Gênero da UFSCar. Além de assegurar o uso do nome social, a normativa estabelece direitos e procedimentos relacionados ao reconhecimento de pessoas intersexo e da identidade de gênero de pessoas trans no âmbito da Universidade.
O nome social constitui a forma pela qual pessoas travestis, transexuais, transgêneras e intersexo se identificam e são socialmente reconhecidas. Seu uso representa o respeito à identidade da pessoa e deve ser adotado em todas as situações previstas pela regulamentação institucional.
O reconhecimento do nome social é resultado da mobilização histórica da comunidade LGBTQIA+ e representa uma importante conquista para a promoção da dignidade, do respeito e da inclusão. Por esse motivo, a normativa institucional não se aplica a apelidos, nomes artísticos ou outras formas de identificação de uso informal.
Na UFSCar, a inclusão do nome social substitui o prenome civil e suprime eventual agnome, como "Júnior", "Filho", "Neto" ou outros elementos utilizados para diferenciar pessoas de uma mesma família.
No momento da solicitação, recomenda-se também requerer a atualização do endereço de e-mail institucional, por meio do próprio formulário disponível na Central de Serviços. Essa alteração é realizada pela Secretaria Geral de Informática (SIn).
