Nome Social

Para requirir o Nome Social, a pessoa solicitante deve acessar a Central de Serviços da Universidade, cujas informações podem ser acessadas por meio do Tutorial: como socilitar o uso do nome social na UFSCar

Essencial para pessoas travestis, transexuais e transgêneras, o nome social é a identificação pelo qual esse grupo deve ser sempre referido. Uma vez que o nome dado no momento do nascimento não representa alguém e sua identificação, é preciso respeitar e chamar esta pessoa pelo nome que verdadeiramente lhe pertence, ou seja, seu nome social. O Nome Social se refere, portanto, à designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

O Nome Social altera prenome e retira agnome. Exemplo de agnome que diferencia nomes iguais em uma mesma família: Junior, Filho 

No momento de solicitação do Nome Social, é recomendada a alteração do e-mail institucional da pessoa requisitante a partir do próprio formulário de requerimento, gerenciado pela Secretaria de Informática.

Em abril de 2016, na semana das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos, foi publicado o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do Nome Social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.

Na UFSCar,  o Nome Social foi adotado desde 2014, por meio da RESOLUÇÃO ConsUni nº 780, de 29 de agosto de 2014 e adequada a  partir da RESOLUÇÃO ConsUni nº 861, de 23 de setembro de 2016 a qual  dispõe sobre o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros funcionais e nos registros acadêmicos no âmbito da UFSCar.